Limites à Liberdade de expressão
Discursos fascistas e antifascistas
Dossiê Antifascista
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722 tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2020 e 2022 e versou sobre suposta perseguição, por parte do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (2019-2022), contra servidores públicos considerados integrantes de “movimento antifascismo”.
Liberdade de expressão no Ministério Público Federal: Deltan Dallagnol x Renan Calheiros
No dia 8 de setembro de 2020, por nove votos a um, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu punir com pena de censura Deltan Martinazzo Dallagnol, procurador da República à época, pela publicação de uma mensagem na rede social Twitter se posicionando contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado em 2019.
Reunião da direita radical na Alemanha
Os elementos fáticos da 1 BvQ 22/01 dizem respeito a uma solicitação feita pelo Partido Nacional Democrático da Alemanha (NPD), partido de direita radical, ao Estado da Renânia do Norte-Vestfália para a realização de uma manifestação no dia 1º de maio de 2001, na cidade de Essen.
Exclusão de texto de partido de direita do Facebook na Alemanha
O caso analisado no 1 BvQ 42/19 tem como pano de fundo a publicação, em janeiro de 2019, antes das eleições europeias, pelo partido político Der Dritte Weg, um pequeno partido de direita, de um artigo em seu site e o compartilhou em sua página no Facebook contendo discurso xenofóbico.
Jornal alemão apontado como de extrema-direita
A reclamação 1 BvR1072/01 diz respeito à edição, por parte de autoridades do Estado Renânia do Norte-Vestfália, de relatórios, nos anos de 1994 e 1995, que declararam e classificaram o semanário Junge Freiheit como um veículo de extrema-direita com tendências hostis à base democrática da Alemanha, o que equivaleria, de acordo com a reclamação, a uma usurpação do direito à liberdade de imprensa e expressão.
Fake news/Desinformação
ADPF 572
No dia 23 de março de 2019, o partido Rede Sustentabilidade (REDE) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572. A medida contestava a constitucionalidade da Portaria GP n° 69, de 14 de março de 2019, que determinou a abertura do Inquérito Administrativo nº 4781.
Expressões ambíguas
O caso 1 BvR 1696/98, de decisão proferida no dia 25 de outubro de 2005, é um exemplo de como o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (TCFA) lida com o dilema legal entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à personalidade. Isso porque investigou uma ocorrência em que a utilização de uma expressão poderia ter levado ao prejuízo da imagem de uma pessoa.
Acusação de pedofilia
Em 19 de dezembro de 2021, o Tribunal Constitucional Federal Alemão (TCFA) tomou uma decisão significativa relacionada ao uso da internet, à liberdade de expressão e a proteção dos direitos de personalidade de agentes públicos. O caso em questão, 1 BvR 1073/20, envolveu a deputada Renate Künast, do partido Bündnis 90/Die Grünen, vítima de comentários difamatórios e ofensivos nas redes sociais.
Responsabilização das plataformas digitais
A (in)constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet: caso Facebook
Lourdes Pavioto Correa nunca havia se cadastrado na rede Facebook, mas descobriu a existência de um perfil falso que utilizava seu nome e suas fotos. O perfil continha publicações ofensivas a pessoas próximas, incluindo a irmã de Lourdes.
O caso Orkut
A professora de ensino médio Aliandra Cleide Vieira, de Minas Gerais, protocolou um processo judicial ao tomar ciência de página criada na extinta plataforma Orkut com o seguinte título: “Eu odeio a Aliandra”. Um caso relativo à ofensa da personalidade que ganhou proporção jurídica e midiática.
Moderação de conteúdos pelas plataformas digitais
Sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal em relação à Medida Provisória 1.068/2021 que visava alterar o modo com que as empresas responsáveis pelas plataformas de redes sociais se relacionavam com o conteúdo de terceiros em seus domínios. A MP alterava regras da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).
Direito ao esquecimento
Direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal analisou e decidiu a respeito do direito ao esquecimento no Recurso extraordinário 1010606 interposto por membros da família de Aída Curi, em face de acórdão por meio do qual a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento a apelação em ação indenizatória que objetivava a compensação pecuniária e a reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da falecida irmã dos autores, Aída Curi, imagens divulgadas no programa Linha Direta: Justiça, da Rede Globo de Televisão.
O direito ao esquecimento I no Tribunal Constitucional Alemão
A reclamação constitucional 1 BvR 16/13 - Direito ao esquecimento I questionou um Acórdão do Tribunal Federal de Justiça - TFJ, tribunal superior que tem a função de interpretar a legislação infraconstitucional. O TFJ havia indeferido pedido do reclamante, anonimizado no processo, de medida cautelar contra a disponibilização, em arquivo on line, de artigos de imprensa de mais de 30 anos. Os artigos jornalísticos tratavam da condenação do reclamante por homicídio. Nas matérias jornalísticas, o reclamante é identificado pelo nome.
O direito ao esquecimento II no Tribunal Constitucional Alemão
A reclamação constitucional 1 BvR 276/17 – Direito ao esquecimento II foi ajuizada junto ao TCF e questionava um Acórdão do Tribunal Regional de Celle – TR. O caso diz respeito a um pedido de medida cautelar exigindo que um operador de mecanismo de busca se abstivesse de exibir um resultado de pesquisa quando o nome completo da reclamante, anonimizada no processo, era inserido no mecanismo de busca.